sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.128

- Quanto ao uso de iluminação e de transmissão de múltiplas mensagens, os anúncios caracterizam-se como:

I - luminosos: aqueles que possuem dispositivo luminoso próprio ou que tenham sua visibilidade possibilitada ou reforçada por qualquer tipo de iluminação externa, ainda que não afixados diretamente na estrutura do anúncio;
II - não luminosos: aqueles que não possuem dispositivo luminoso ou de iluminação;
III - animados: aqueles que possuem programação de múltiplas mensagens, movimentos, mudanças de cores, jogos de luz ou qualquer dispositivo de iluminação intermitente;

IV - inanimados: aqueles que não possuem nenhum dos recursos mencionados no inciso anterior. 

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