sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.127

- Quanto às características físicas, materiais constitutivos e tempo de exposição consideram-se os seguintes tipos de anúncios:

I - outdoor: anúncio publicitário fixado no solo, construído em estrutura metálica ou de similar resistência, com ou sem iluminação, destinado à colocação de cartazes em papel ou outro material, substituíveis periodicamente, com altura inferior (Hi) mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), altura superior (Hs) máxima do quadro próprio do anúncio de 6,00m (seis metros) e área máxima de 30,00m² (trinta metros quadrados);
II - placa: anúncio publicitário fixado no solo, constituído por materiais que, expostos por longo período de tempo, não sofram deterioração física substancial, apoiado sobre estrutura própria, caracterizando-se pela rotatividade das mensagens, tais como: frontlight e backlight;
III - letreiro: anúncio caracterizado pela afixação de signos ou símbolos em fachadas, muros, gradis, portas de enrolar, tapumes e em elementos do mobiliário urbano, através de estrutura própria, pintura, adesivo ou outros materiais;
IV - faixa, bandeira, estandarte, flâmulas e banners: anúncios executados em material não rígido, de caráter provisório;
V - balão ou blimp: equipamento inflado por ar, de forma esférica, com diâmetro máximo de 2,00m (dois metros), que possua estrutura de sustentação e que seja de caráter provisório;
VI - dispositivo de transmissão de mensagem (DTM): painel luminoso, feito de material resistente, fixado no solo, apoiado sobre estrutura própria e dotado de equipamento que transmite múltiplos anúncios publicitários, através de dispositivo mecânico ou eletrônico, tais como: placas compostas de triedros rotativos que alternam mensagens, bem como placas de LED (diodo emissor de luz);
VII - totem: anúncio indicativo, fixado no solo, normalmente constituído por estrutura de dupla-face em suporte monolítico, luminoso ou não, cuja altura inferior (Hi) é zero.

VIII - empena: anuncio publicitário, luminoso ou não, instalado em empenas cegas de imóveis privados residenciais, comerciais ou mistos, cujas obras estejam inconclusas e abandonadas, constituído por materiais que, expostos por longo período de tempo, não sofram deterioração física substancial, podendo a mensagem ser veiculada através de pintura na parede, impressão em vinil ou em tela microperfurada fixada na parede através de quadros metálicos.

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