- Quanto à finalidade, os anúncios classificam-se em:
I - anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no
próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele
fazem uso, tais como letreiros e totens;
II - anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de
publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade, em
equipamentos de divulgação tipo “outdoor”,
“frontlight”, “backlight”, dispositivo de transmissão de mensagem (DTM) e placa de
LED, empena, bem como em mobiliário urbano;
III - anúncio provisório: aquele que possui características
específicas, com finalidade cultural, educativa, de esporte e lazer, eleitoral,
imobiliária e promocional, confeccionado em material perecível como pano, tela,
papel, papelão, plástico não rígido, pintado ou adesivado, nos termos deste
Código e de legislação específica.
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