sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.126

- Quanto à finalidade, os anúncios classificam-se em:

I - anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso, tais como letreiros e totens;
II - anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade, em equipamentos de divulgação tipo “outdoor”, “frontlight”, “backlight”, dispositivo de transmissão de mensagem (DTM) e placa de LED, empena, bem como em mobiliário urbano;

III - anúncio provisório: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, educativa, de esporte e lazer, eleitoral, imobiliária e promocional, confeccionado em material perecível como pano, tela, papel, papelão, plástico não rígido, pintado ou adesivado, nos termos deste Código e de legislação específica.

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