- Qualquer intervenção na paisagem ou instalação de anúncios
visíveis do logradouro público ou instalados em equipamentos públicos dependerá
de prévia licença do Poder Público Municipal e do pagamento das taxas devidas,
ficando proibida a sua instalação antes da expedição da respectiva licença.
Parágrafo único - Fica dispensado do previsto no caput, anúncio indicativo do tipo
letreiro, desde que possua área máxima de 1,00m² (um metro quadrado) e seja
único no estabelecimento.
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