quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art. 527

- As edificações reguladas nesta Subseção deverão também atender aos seguintes requisitos:
I - largura mínima dos corredores de circulação igual ou superior a 1/20 (um vinte avos) do seu comprimento, observando o mínimo livre de 4,00m (quatro metros) quando dotadas de mais de um acesso.

II - deverão dispor de ambulatório equipado para prestar primeiros socorros com área mínima de 10,00m²(dez metros quadrados), contendo banheiro anexo, o qual deverá ser acessível a pessoa portadora de deficiência. 

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