- O centro empresarial, comercial e de serviços
caracteriza-se por prédio de salas, com ou sem lojas, geralmente de
configuração vertical.
I - as normas relativas à circulação e segurança deverão ser
atendidas isoladamente para cada atividade de acordo com o estabelecido no LIVRO
II, TÍTULO VII, deste Código;
II - atender às disposições constantes neste Código
relativas a cada uso isoladamente.
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