- Shopping Centers, Centros de Compras, Open Malls e afins,
são as edificações destinadas à venda de mercadorias e a prestação de serviços,
no mesmo conjunto arquitetônico e lote.
§1º - Em todos os locais de trabalho, permanência e (ou)
circulação haverá iluminação e ventilação constantes, natural e/ou artificial,
apropriada a natureza da atividade.
§2º - As edificações de que trata esta Seção, deverão dispor
de instalações sanitárias para uso dos clientes e dos empregados, calculados
conforme Tabela XII - Anexo IX, deste Código.
§3º - Havendo no interior da edificação ou edificações
ambientes para uso específico, estes deverão observar as normas próprias para
estes usos, bem como normas técnicas oficiais.
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