- Quando o número de unidades autônomas for superior a 5
(cinco), será previsto espaço descoberto, para recreação infantil, o qual
deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ter área equivalente a 1/5 (um quinto) da soma das áreas
de projeção das moradias;
II - ter a menor dimensão igual ou superior a 3,00m (três
metros);
III - estar separado da circulação ou estacionamento de
veículos, de instalações de coleta ou depósito de lixo e não poderá servir de
passagem para depósitos de gás;
IV - quando estiver adjacente à circulação de veículos ou em
nível acima do terreno circunvizinho, deverá ser protegido com gradil ou
solução semelhante;
V - conter equipamentos para recreação de crianças.
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