- Quando o número de unidades autônomas for igual ou superior
a 7 (sete), além do espaço de recreação infantil, será previsto compartimento
de uso comum, destinado a reuniões ou outras atividades, com acesso pelas áreas
de uso comum.
§1º O compartimento de uso comum deverá ter área mínima de
30,00m² e satisfazer às condições exigidas para os compartimentos de
permanência prolongada.
§2º O compartimento de uso comum será provido de pelo menos
dois banheiros, sendo pelo menos um deles acessível a pessoas com deficiência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário