- Os condomínios por unidades autônomas podem ser dos
seguintes tipos:
I - condomínio residencial por unidades autônomas
(condomínio de casas), com características de habitação unifamiliar, com
implantação isolada no lote;
II - condomínio residencial por unidades autônomas
(multifamiliares horizontais), constituído por edificações de até 2 (dois)
pavimentos, com características de habitação multifamiliar, com implantação
geminada e horizontal;
III - condomínio residencial por unidades autônomas
(multifamiliares verticais), constituído por edificações com mais de 2 (dois)
pavimentos, com características de habitação multifamiliar, com implantação
vertical;
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