- As Residências em série, perpendiculares ao alinhamento
predial, deverão obedecer às seguintes condições:
I - A testada de terreno terá no mínimo, 15,00 (quinze
metros) metros;
II - O acesso se fará por um corredor que terá a largura
mínima de:
a) 4,00m (quatro metros), quando as edificações estejam
situadas em um só lado do corredor de acesso;
b) 6,00m (seis metros) quando as edificações estejam
dispostas em ambos os lados do corredor;
III - Quando houver mais de cinco moradias no mesmo
alinhamento, será feito um bolsão de retorno, cujo diâmetro mínimo deverá ser
igual a 8,00m (oito metros);
IV - Cada unidade de moradia deverá ter área livre
equivalente, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) da área do seu terreno;
V - Cada conjunto de cinco unidades terá uma área
correspondente à projeção de uma moradia, destinada a “play-ground” de uso
comum;
VI - O terreno deverá permanecer de propriedade de uma só
pessoa ou condomínio.
VII - O recuo de fundos de cada unidade deverá observar o
recuo estabelecido na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, sendo o
mínimo de 3,00m (três metros);
VIII - Deverá ser previsto espaço de guarda de veículo em cada
unidade de moradia;
IX - A área mínima do lote de cada unidade deverá ser de
acordo com as estipuladas na Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário