- Os abrigos para carros deverão observar as seguintes
condições:
I - terão pé-direito mínimo de 2,30m (dois metros e trinta
centímetros);
II - serão abertos em, pelos menos, dois lados, onde poderá
haver elementos estruturais de apoio;
III - atenderão aos recuos mínimos de frente e fundos, sendo
facultado para o uso residencial unifamiliar e casas geminadas, com área até
80,00m², utilizar o recuo de frente para estacionamento.
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