- Serão obrigatórias vagas
de estacionamento para as edificações, em quantidade definida pela Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, com especificações definidas neste CAPÍTULO.
Parágrafo único - Deverão ser reservadas vagas de
estacionamento para idosos, pessoas com deficiências ou restrição de
mobilidade, identificadas para esse fim, próximas da entrada da edificação nos
edifícios de uso público, com condições de acessibilidade e segurança entre a
vaga e a edificação, de acordo com o que dispõem as resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário