- Para a aprovação,
licenciamento ou emissão de “habite-se” de projeto arquitetônico ou
urbanístico, bem como para a concessão de alvará de funcionamento ou sua
renovação, deverão ser observadas, no que couber, a Lei Federal nº 5.296/2004,
as normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 9050), Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015.).e a legislação municipal específica em vigor.
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