sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 431


- Para a aprovação, licenciamento ou emissão de “habite-se” de projeto arquitetônico ou urbanístico, bem como para a concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação, deverão ser observadas, no que couber, a Lei Federal nº 5.296/2004, as normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 9050), Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.).e a legislação municipal específica em vigor.

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