sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 409

 - Os elevadores, inclusive os modelos não usuais, ficam sujeitos às disposições deste Código, no que lhes for aplicáveis, bem como às normas técnicas oficiais, sempre que a sua instalação, embora não obrigatória, for prevista, devendo apresentar os requisitos necessários para assegurar condições de segurança aos usuários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário