- Nas edificações de uso público, ainda que de propriedade
privada, que se destinem à educação, saúde, cultura, prática religiosa,
esporte, lazer, serviços, comércio, indústria, hospedagem, reunião e usos
similares, bem como as áreas comuns de circulação de edifícios residenciais
multifamiliares e dos conjuntos habitacionais deverão atender, além das
exigências contidas neste TÍTULO, aos parâmetros definidos no CAPÍTULO
Acessibilidade para Pessoas com Deficiências, deste TÍTULO.
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