- Consideram-se espaços de circulação, as escadas, as
rampas, os átrios, corredores e vestíbulos, que poderão ser de uso:
I - privativo - os situados no interior de uma unidade
residencial, devendo observar a largura mínima de 0,80m (oitenta centímetros);
II - restrito - de acesso a compartimento de uso limitado,
que serve a depósitos ou instalações de máquinas e equipamentos em edificação
destinada a qualquer uso, devendo observar a largura mínima de 0,80m (oitenta
centímetros);
III - coletivo - os destinados a uso público ou coletivo,
devendo observar a largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros).
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