sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art. 363

- Os compartimentos de permanência prolongada situados em um mesmo pavimento e pertencentes a uma mesma unidade podem ser insolados, iluminados e ventilados através de poços fechados, desde que estes atendam às seguintes condições:

I - para unidades residenciais unifamiliares: permitam a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);

II - para edifícios residenciais multifamiliares e não residenciais: permitam a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo de 1,50m (um metro e meio), acrescido de 0,10m (dez centímetros), por cada pavimento acima do quarto;


III - deverá ser observada a área mínima de 4,50m²(quatro e meio metros quadrados), para as edificações mencionadas no item anterior.

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