- Os pátios e reentrâncias destinam-se a iluminar e ventilar
compartimentos, de uso prolongado ou transitório, que não possam ser iluminados
e ventilados por aberturas diretas para o exterior.
§1º - Os pátios classificam-se em:
I - pátio aberto, quando se comunica com os recuos de
frente, lateral ou fundo.
II - pátio fechado ou poço, quando limitado por quatro
paredes de um mesmo edifício, ou quando, embora limitado por duas ou três
paredes de um mesmo edifício, possa vir a ser fechado por paredes de edifícios
vizinhos.
III - reentrância é o pátio para o qual um mesmo edifício
tem três faces, ou quando, embora limitado por duas faces de um mesmo edifício,
possa vir a ter uma terceira formada pela parede do edifício vizinho.
§ 2º - Os pátios fechados serão pintados ou terão
revestimento na cor branca, independentemente das dimensões dos mesmos.
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