- Os
compartimentos destinados à central de gás poderão ser localizados nas faixas
de recuos mínimos obrigatórios, desde que observem as normas técnicas oficiais
e as seguintes condições:
I - não poderão
ultrapassar a altura de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de pé direito;
II - obedecerão
um afastamento mínimo de 1,00m (um metro) em relação às divisas do lote;
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