- Os compartimentos destinados à central de gás poderão ser
localizados nas faixas de recuos mínimos obrigatórios, desde que observem as
normas técnicas oficiais e as seguintes condições:
I - não poderão ultrapassar a altura de 2,20m (dois metros e
vinte centímetros) de pé direito;
II - obedecerão um afastamento mínimo de 1,00m (um metro) em
relação às divisas do lote;
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