- A Prefeitura poderá aceitar outras soluções para
instalação de centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP), desde que
previamente aprovadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Ceará.
Parágrafo único. - As edificações situadas em áreas servidas
por sistema público de distribuição de gás que se utilizarem dessa
infraestrutura, devem apresentar quando da aprovação do projeto, a solução de
ligação autorizada e detalhada pela Companhia de Gás do Ceará (CEGAS).
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