- Constituem objetivos do ordenamento da paisagem urbana do
Município de Fortaleza o atendimento ao interesse público, em consonância com
os direitos fundamentais e com a necessidade de conforto ambiental, visando a
melhoria da qualidade de vida urbana, garantindo especialmente:
I - a organização, o controle e a orientação do uso de mensagens
visuais de qualquer natureza, respeitando o interesse coletivo, as necessidades
de conforto ambiental e as prerrogativas individuais;
II - a segurança das edificações e da população;
III - as condições de segurança, de fluidez e de conforto no
deslocamento de veículos e pedestres;
IV - os padrões estéticos da cidade, o combate à poluição
visual, bem como à degradação do ambiente natural e construído;
V - o equilíbrio dos diversos agentes atuantes na cidade,
inclusive através do incentivo à cooperação de entidades e particulares, na
promoção da melhoria da paisagem urbana do Município.
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