- As paredes externas, bem como todas as que separem
unidades autônomas de uma edificação, ainda que não componham sua estrutura,
deverão, obrigatoriamente, observar, no mínimo, as normas técnicas oficiais
relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e
condicionamento acústico, resistência e impermeabilidade, correspondente a uma
parede de alvenaria de tijolos, revestida com argamassa, com espessura acabada
de 0,15m (quinze centímetros).
Parágrafo único - Deverão ser impermeabilizadas as paredes
que estiverem em contato direto com o solo.
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