sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.313

- As paredes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não componham sua estrutura, deverão, obrigatoriamente, observar, no mínimo, as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência e impermeabilidade, correspondente a uma parede de alvenaria de tijolos, revestida com argamassa, com espessura acabada de 0,15m (quinze centímetros).


Parágrafo único - Deverão ser impermeabilizadas as paredes que estiverem em contato direto com o solo.

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