- São permitidas modificações dos projetos aprovados, com
Alvará de Construção em vigor, mediante prévia solicitação à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
§1º - Nos casos de mudanças da legislação, somente serão
autorizadas modificação e substituição de projetos, se a obra tiver sido
iniciada, o que será constatado pela conclusão das fundações, desde que as
alterações propostas obedeçam às exigências da legislação em vigor à época da
aprovação do projeto original.
§2º - Aceito o projeto modificado, serão aditadas ao alvará
de construção expedido, as novas modificações.
§3º - As solicitações para modificações, que não se
enquadrarem no parágrafo 1º serão tratadas como novos projetos, sendo
submetidas à aprovação e a consequente expedição de novo alvará, observando-se
a legislação vigente.
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