sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.228


- Quaisquer alterações na execução da obra, sem mudança de porte e uso, em desacordo com o projeto aprovado, só poderão ser executadas mediante aprovação da referida alteração, obedecendo a legislação vigente.


Parágrafo único - A obra executada em desacordo com o projeto aprovado deverá ser regularizada junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).

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