- Quaisquer alterações na execução da obra, sem mudança de
porte e uso, em desacordo com o projeto aprovado, só poderão ser executadas
mediante aprovação da referida alteração, obedecendo a legislação vigente.
Parágrafo único - A obra executada em desacordo com o
projeto aprovado deverá ser regularizada junto à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
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