- As instalações elétricas das edificações em geral, bem
como os materiais nelas empregados, a distribuição, localização dos medidores,
dos compartimentos de força, instalações elétricas para balizamento e
sinalização de obstáculos e demais estruturas e percursos deverão obedecer às
normas técnicas oficiais, e à Norma própria da concessionária responsável pela
energia no município de Fortaleza.
§1º - Toda edificação deverá dispor de sistema de
distribuição de energia elétrica ligada à rede pública da concessionária
responsável pelo serviço.
§2º - O projeto e a execução desse sistema deverão seguir a
norma própria da concessionária e o que prescreve o órgão responsável pela
energia e iluminação, inclusive para os diversos materiais utilizados, número e
distribuição dos diversos pontos, devendo ser observadas as disposições
relativas à localização de medidores, compartimentos, ventilação e percursos.
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