sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.291

- As instalações elétricas das edificações em geral, bem como os materiais nelas empregados, a distribuição, localização dos medidores, dos compartimentos de força, instalações elétricas para balizamento e sinalização de obstáculos e demais estruturas e percursos deverão obedecer às normas técnicas oficiais, e à Norma própria da concessionária responsável pela energia no município de Fortaleza.

§1º - Toda edificação deverá dispor de sistema de distribuição de energia elétrica ligada à rede pública da concessionária responsável pelo serviço.

§2º - O projeto e a execução desse sistema deverão seguir a norma própria da concessionária e o que prescreve o órgão responsável pela energia e iluminação, inclusive para os diversos materiais utilizados, número e distribuição dos diversos pontos, devendo ser observadas as disposições relativas à localização de medidores, compartimentos, ventilação e percursos.

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