- O licenciamento de projetos para construção de edificações
residenciais multifamiliares e não residenciais com múltiplas unidades, bem
como as de uso misto, deverão prever a instalação de medidores de consumo de
água individuais, conforme o disposto na legislação vigente.
Parágrafo Único - A instalação de medidores de consumo de
água individualizados em edificações tombadas deverá ser previamente aprovada
pelo órgão público competente.
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