- Para a expedição do certificado de conclusão de edificação
(Habite-se) na forma declaratória fica dispensada a realização de vistoria
final para a comprovação da execução da obra conforme o projeto, a qual será
substituída por declaração formal do construtor e responsável técnico de que a
obra foi executada em conformidade com o projeto aprovado.
§1º - A expedição do
certificado de conclusão de edificação (Habite-se) na forma declaratória será
feita via rede mundial de computadores, através do sitio da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
§2º - O Município de Fortaleza poderá a qualquer tempo
realizar vistoria no imóvel, procedendo à declaração de nulidade do certificado
de conclusão da obra (Habite-se), sem direito a qualquer indenização, além da
aplicação das demais penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis,
caso sejam constatadas divergências entre o projeto aprovado e a obra
executada.
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