sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Art.268

- Para a expedição do certificado de conclusão de edificação (Habite-se) na forma declaratória fica dispensada a realização de vistoria final para a comprovação da execução da obra conforme o projeto, a qual será substituída por declaração formal do construtor e responsável técnico de que a obra foi executada em conformidade com o projeto aprovado.

§1º - A expedição do certificado de conclusão de edificação (Habite-se) na forma declaratória será feita via rede mundial de computadores, através do sitio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).

§2º - O Município de Fortaleza poderá a qualquer tempo realizar vistoria no imóvel, procedendo à declaração de nulidade do certificado de conclusão da obra (Habite-se), sem direito a qualquer indenização, além da aplicação das demais penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis, caso sejam constatadas divergências entre o projeto aprovado e a obra executada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário