- Nenhum loteamento ou plano de arruamento será aprovado sem
que o proprietário assine escritura pública na qual se obrigue, num prazo
máximo de 02 (dois) anos a:
I - Executar as obras constantes do projeto;
II - Executar as obras de drenagem e obras d’arte de acordo
com as Normas Técnicas Oficiais;
III - Pavimentar com tratamento mínimo, em pedra tosca,
todas as vias;
IV - Assentar meios-fios nas áreas destinadas à utilização
pública, espaços livres (praças, parques e jardins) e terrenos destinados ao
uso institucional;
V - Executar o plano de arborização constante do projeto.
Parágrafo Único - Para garantir os compromissos contidos
neste artigo, o proprietário dará obrigatoriamente garantia hipotecária de valor
correspondente àqueles compromissos, calculados:
I - Quando aos terrenos, à base da avaliação contemporânea
feita pelo órgão municipal competente;
II - Quando aos serviços, à base da tabela de preço de
serviços em vigor no órgão competente da Prefeitura.
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