quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Art.888
- A elaboração de anteprojeto de lei no âmbito dos Órgãos e Agências do Poder Público Municipal também será precedida de audiência pública após a realização de prévia consulta aos Conselhos ligados aos Órgãos e Agências do Poder Público Municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário