quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.887

- Por deliberação dos Conselhos ligados aos Órgãos e Agências do Poder Público Municipal, o processo decisório dos Órgãos e Agências do Poder Público Municipal em matérias relevantes para o setor poderá ser precedido de realização de audiência pública para ouvir e colher subsídios da sociedade civil e dos agentes regulados.

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