quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.885

- Concluído o prazo para o encaminhamento das sugestões e contribuições, a área técnica responsável pela condução do processo de elaboração do ato normativo deverá divulgar no sitio dos Órgãos e Agências do Poder Público Municipal na internet um Relatório da Consulta Pública - RCP, que deverá conter, no mínimo:

I - o número de sugestões e contribuições recebidas no total;

II - dados estatísticos sobre as sugestões e contribuições;

III - a consolidação das principais sugestões e contribuições;

IV - a manifestação motivada sobre o acatamento ou a rejeição das principais sugestões e contribuições;


V - a identificação das sugestões e contribuições incorporadas à proposta do ato normativo.

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