quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.884

- A participação da sociedade civil e dos agentes regulados nas consultas públicas far-se-á, preferencialmente, por meio eletrônico mediante o preenchimento do formulário de sugestões e contribuições.


Parágrafo único - As sugestões e contribuições também poderão ser encaminhadas aos Órgãos e Agências do Poder Público Municipal por via postal para o endereço indicado na publicação da consulta pública.

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