- A participação da sociedade civil e dos agentes regulados
nas consultas públicas far-se-á, preferencialmente, por meio eletrônico
mediante o preenchimento do formulário de sugestões e contribuições.
Parágrafo único - As sugestões e contribuições também poderão
ser encaminhadas aos Órgãos e Agências do Poder Público Municipal por via
postal para o endereço indicado na publicação da consulta pública.
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