quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.873

- O presente CAPÍTULO dispõe sobre a participação da sociedade civil no processo de elaboração das legislações, normas e tomadas de decisão dos Órgãos e Agências do Poder Público Municipal e entidades mediante a realização de Consultas Públicas, Audiências Públicas e Câmaras Técnicas de acordo ao estabelecido pelo Decreto Federal nº 8.243, de 23 de maio de 2014 que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS).

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