- Fica proibido nas praias municipais:
I - depositar lixo fora dos recipientes apropriados
(lixeiras);
II - o trânsito e a permanência, nas areias, de animais cujo
seu habitat natural não seja a praia;
III - promover qualquer atividade sobre a vegetação local ou
sobre sua faixa de proteção;
IV - atear fogo na vegetação ou retirar, parcial ou
totalmente, qualquer vegetal ou mesmo danificá-lo;
V - promover aterro ou escavação que modifique as
características topográficas da areia;
VI - o abastecimento de embarcações na areia sem os devidos
cuidados para evitar extravasamento e poluição do solo;
VII - o trânsito e a permanência de veículos motorizados,
exceto os destinados à limpeza pública, segurança e socorro;
VIII - guardar ou enterrar qualquer material na areia.
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