- O espaço adotado deverá prover de estruturas para
acessibilidade de acordo com as Normas Técnicas Oficiais de Acessibilidade e
Lei Municipal nº 8.149, de 30 de abril de 1998, que dispõe sobre a
acessibilidade universal das pessoas portadoras de deficiência aos edifícios de
uso público, ao espaço e mobiliário urbanos no Município de Fortaleza.
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