quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.861

- O espaço adotado deverá prover de estruturas para acessibilidade de acordo com as Normas Técnicas Oficiais de Acessibilidade e Lei Municipal nº 8.149, de 30 de abril de 1998, que dispõe sobre a acessibilidade universal das pessoas portadoras de deficiência aos edifícios de uso público, ao espaço e mobiliário urbanos no Município de Fortaleza.

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