- Fica vedado ao convenente, a supressão de vegetação e
poda, sem a devida autorização do Órgão Municipal competente.
§1º - Em caso de supressão de árvores, deverá ser priorizado
o seu transplantio no mesmo logradouro público ou, no caso de sua
impossibilidade, em área verde próxima ao bem.
§2º - Os critérios a serem adotados para remoção e poda de
árvores, incluindo a destinação dos resíduos vegetais, são os previstos no
Manual de Arborização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA).
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