- A análise das propostas apresentadas deverá se dar no
mínimo em 10 (dez) e no máximo em 45 (quarenta e cinco) dias úteis pela
Comissão de Adoção de Praças e áreas verdes.
§1º - O prazo acima referido não integrará o período de
validade do convênio firmado.
§2º - O prazo acima não correrá:
I - Durante o envio de processo entre órgãos do Poder
Público;
II - Enquanto o cidadão não apresentar a documentação
necessária e/ou solicitada por órgão municipal, por ofício.
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