- Os titulares das Secretarias Regionais e Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) poderão realizar, a requerimento
ou de ofício, estudos e análises para a celebração de convênios pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, segundo o rito disciplinado neste Código e em
legislação específica.
§1º - A celebração de convênios dependerá de prévia anuência
da Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes.
§2º - Caberão às Secretarias Regionais a instrução, análise,
controle e fiscalização direta dos convênios que tenham por objeto bens
públicos que se encontrem sob sua exclusiva administração, sem prejuízo da
competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente para realizar
supervisão ampla e abrangente, bem como conceder autorização de construção e
reforma dos espaços adotados, de modo a uniformizar e harmonizar os diversos
convênios pactuados.
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