quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.844

- Os titulares das Secretarias Regionais e Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) poderão realizar, a requerimento ou de ofício, estudos e análises para a celebração de convênios pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, segundo o rito disciplinado neste Código e em legislação específica.

§1º - A celebração de convênios dependerá de prévia anuência da Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes.


§2º - Caberão às Secretarias Regionais a instrução, análise, controle e fiscalização direta dos convênios que tenham por objeto bens públicos que se encontrem sob sua exclusiva administração, sem prejuízo da competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente para realizar supervisão ampla e abrangente, bem como conceder autorização de construção e reforma dos espaços adotados, de modo a uniformizar e harmonizar os diversos convênios pactuados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário