- Tratando-se de
divertimentos públicos promovidos em áreas públicas a Prefeitura exigirá um
depósito como garantia de despesas geradas pela limpeza e recuperação posterior
do logradouro público, de acordo com o discriminado:
I - até 1.000m²(mil metros
quadrados) de área ocupada, o valor do depósito será de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos Reais);
II - de 1001m² (mil e um
metros quadrados) m² a 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área
ocupada, o valor do depósito será de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e
cinquenta Reais);
III - a partir de 2.501m²
(dois mil e quinhentos e um metros quadrados) de área ocupada, o valor do
depósito será de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta Reais), acrescido
de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por metro quadrado que exceder os
2.500m²(dois mil e quinhentos metros quadrados).
§1º - Os valores do depósito
estipulados neste artigo, expressos em moeda corrente nacional, serão
reajustados anualmente mediante aplicação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo Especial), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) ou de índice que venha a substituí-lo.
§2º - O depósito será
restituído integralmente, mediante requerimento, se não houver necessidade de
limpeza ou recuperação do logradouro, em caso contrário, serão deduzidas as
despesas com os serviços executados pela Prefeitura.
§3º - No caso dos valores das
despesas serem superiores ao depósito a que se refere o caput,
o valor excedente será cobrado do responsável pelo divertimento público.
o valor excedente será cobrado do responsável pelo divertimento público.
§4º - Os valores arrecadados
nos termos do caput deverão ser
destinados ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA) e serão integralmente
utilizados na limpeza e/ou recuperação posterior do logradouro público
utilizado para a realização do evento.
§5º - Ficam excluídos da
cobrança a que se refere o caput os
circos itinerantes.
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