- São deveres dos
responsáveis pelas diversões públicas:
I - reparar quaisquer danos
causados pela instalação de lona ou outros equipamentos ao terreno ou espaço
ocupado, devendo entregá-lo nas mesmas condições encontradas anteriormente.
II - destinar os resíduos
gerados nas atividades diárias à coleta sistemática, devidamente ensacados e
somente nos dias estabelecidos pelo serviço;
III - realizar a limpeza e o
recolhimento de resíduos ao final da permanência no terreno ou espaço ocupado
para a instalação da lona e outros equipamentos utilizados na sua atividade;
§1º - Dependendo do porte das
exposições, circos, espetáculos, shows, parques de diversões e congêneres,
poderá ser exigido Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS), Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA);
§2º - Caso haja
descumprimento de quaisquer obrigações constantes nos incisos I a III, o órgão
responsável suspenderá a autorização concedida, sem prejuízo das penalidades
previstas na legislação.
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