quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.797

- Após a emissão do Alvará de Funcionamento Fácil, o interessado deverá, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, obter, para convalidação do referido Alvará, os documentos e adequações complementares indicados a seguir:
I - aprovação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), para os casos que a lei exigir;
II - certificado de Aprovação do Projeto de Segurança Contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, conforme legislação específica;
III - apresentação de Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) ou comprovação de regularização da edificação;
IV - apresentação do projeto de tratamento acústico aprovado, para os estabelecimentos localizados em Área Especial Aeroportuária (AEA);
V - Licenciamento de propaganda e publicidade junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), para os casos que a lei exigir;
§1º - Poderá ser solicitada apresentação de documentação complementar a critério da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
§2º - Dentro do período citado no caput, será realizada da vistoria técnica para verificação das informações prestadas na Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional.

§3º - Durante a realização da vistoria técnica, caso constatadas incompatibilidades entre as informações prestadas na Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional e as verificadas no local, o Alvará de Funcionamento perderá sua eficácia.

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