- O Alvará de Funcionamento Fácil destina-se a formalizar o
exercício de atividades não residenciais, econômicas ou não, que atendam às
condições e obrigações impostas na Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional
e que, cumulativamente, apresentem as seguintes características:
I - possuam área de estabelecimento menor ou igual a
750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados);
II - sejam classificadas pela Vigilância Sanitária como de
"Baixo Risco Sanitário";
III - sejam isentas de Licenciamento Ambiental;
IV - não sejam enquadradas como Projeto Especial (PE) ou
Polo Gerador de Viagens (PGV).
Parágrafo único. Uma vez obtida a análise favorável da
Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional, o Alvará de Funcionamento Fácil
estará apto a ser expedido independentemente de qualquer vistoria prévia.
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