- É obrigação do responsável pelo exercício e funcionamento
da atividade aprovada pelo Poder Público Municipal solicitar o cancelamento do
devido Alvará de Funcionamento quando a atividade for encerrada.
§1º - A solicitação do processo de cancelamento é isenta de
taxação.
§2º- O não atendimento ao disposto no caput, sujeitará o infrator às sanções previstas neste Código.
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