- A banca obedecerá a padrões definidos em regulamento que
especificará modelos e dimensões diferenciados, de modo a atender às
particularidades do local de instalação e do produto a ser comercializado.
Parágrafo único - Poderá ser instalada banca em
desconformidade com os padrões estabelecidos pelo regulamento, desde que haja
licenciamento especial do Poder Público Municipal, com a finalidade de
adaptá-la a projeto de urbanização e paisagismo.
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