- A banca obedecerá a padrões definidos em regulamento, que
especificarão modelos e dimensões diferenciados, de modo a atender às
particularidades do local de instalação e do produto a ser comercializado.
Parágrafo único - Poderá ser instalada banca em desconformidade com
os padrões estabelecidos pelo regulamento, desde que haja licenciamento
especial do Poder Público Municipal, com a finalidade de adaptá-la a projeto de
urbanização e paisagismo.
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