quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.741

- Todo evento organizado por particular, que ocorra em vias e áreas públicas ou em área privada de uso comum, com a comercialização de produtos ou prestação de serviços em veículo automotor, deverá ter responsáveis técnicos, pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos produtos ou serviços prestados.

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