quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.737

- Os veículos que executarem o serviço de comercialização de produtos e prestação de serviços poderão circular em todo o município de Fortaleza, desde que atendidos aos horários de tráfego e à localização de estacionamento estabelecidos na Autorização emitida pela Secretaria Regional de sua respectiva área de ação.

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