-- Todo evento organizado por pessoa jurídica de direito
privado que ocorra em vias e áreas públicas ou em área privada de uso comum,
com comercialização de alimentos por meio dos equipamentos das Categorias A, B
e C, deverá ter responsáveis técnicos, pessoa jurídica ou física, pelo controle
de qualidade, segurança e higiene do alimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário