quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Art.730

-- Todo evento organizado por pessoa jurídica de direito privado que ocorra em vias e áreas públicas ou em área privada de uso comum, com comercialização de alimentos por meio dos equipamentos das Categorias A, B e C, deverá ter responsáveis técnicos, pessoa jurídica ou física, pelo controle de qualidade, segurança e higiene do alimento.

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